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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 17 de Março de 2010 - 01:00
Tributário. Antecipação de tutela.

Pedido de liberação e restituição de ônibus apreendido. Indeferimento.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Fevereiro de 2010 - 02:00
Tributário. Recurso especial. PIS. COFINS. Compensação.

Tributo sujeito a lançamento por homologação. Prescrição.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 17 de Fevereiro de 2010 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 10 de Dezembro de 2009 - 03:00
Quebra da ordem cronológica de precatório.

Iniciativa dos substituídos que não figuraram no processo de conhecimento como assistentes litisconsorciais.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 01 de Setembro de 2009 - 01:00
Cominatória para cumprimento de obrigação de fazer. Fornecimento de tratamento médico/cirúrgico à paciente portador de moléstia grave.

Desnecessidade de formalidade burocrática. Proteção de direitos fundamentais. Direito à vida e à saúde.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 29 de Julho de 2009 - 01:00
Extravio de bagagem. Transporte aéreo. Inobservância do contrato de prestação de serviço.

Tam - Linhas Aéreas S/A, interpõe recurso de apelação cível, objetivando a reforma da sentença proferida nos autos da ação de indenização, em trâmite perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Dourados, neste Estado, que lhe move Unimed Dourados - Ms - Cooperativa de Trabalho Médico e outro.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 19 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 08 de Agosto de 2008 - 01:00
Execução fiscal. Nomeação à penhora dos créditos de precatório. Possibilidade. Classificação como direito. Enquadramento no inc. VIII do art. 11 da Lei 6830/80.

Embargos de divergência em recurso especial. Execução fiscal. Penhora sobre crédito em fase de precatório.
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Notícias Publicado em 09 de Maio de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 01 de Abril de 2008 - 01:00
Cometimento de novo delito. Perda de dias remidos e regressão de regime. Desnecessidade de condenação criminal transitada em julgado pelo novo fato. Data-base.

A regressão de regime, por força da imputação de prática de novo crime, implica, como natural, o recomeço, a partir da colocação efetiva do apenado no regime para o qual regredido, do prazo de 1/6 para futura progressão.
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Notícias Publicado em 28 de Fevereiro de 2008 - 02:00
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Notícias Publicado em 08 de Junho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 02 de Março de 2007 - 02:00
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Notícias Publicado em 17 de Novembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 18 de Julho de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 04 de Junho de 2010 - 01:00
Processual civil. Resp. Mandado de segurança. Apelação. Termo inicial. Prazo. Intimação pessoal do procurador.

Recurso Especial conhecido e provido.
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Notícias Publicado em 28 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 19 de Março de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 12 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 16 de Novembro de 2009 - 03:00
Recursos Cíveis: Entendendo os seus efeitos
Renata Malta Vilas-Bôas. Advogada. Mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE. Professora atuando na Graduação e na Pós-Graduação nas disciplinas em Direito Processual, Introdução ao Estudo do Direito, dentre outras. Autora dos seguintes livros: Manual de Teoria Geral do Processo - 2ª. edição, Introdução ao Estudo do Direito, Metodologia de Pesquisa Jurídica, Docência Jurídica, Ações Afirmativas e o Princípio da Igualdade e Hermenêutica e Interpretação Jurídica. Articulista mensal da Revista Prática Jurídica. Ex-Diretora do Curso de Direito da Universidade Católica de Brasília. Endereço eletrônico: [email protected] ou [email protected].

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